DECISÃO<br>Em expediente avulso, JACK MENDES MOREIRA PACHECO na PET 1226865/2025, aduz que no julgamento do ARESP foi mantida a determinação da exclusão de noticía de sítio da internet, contudo informa que "passado longos anos, ao se digitar o nome do agravado no sistema de buscas do Google abrem-se vários links e um deles é a cópia do venerando acórdão desse Colendo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 3).<br>Da análise dos autos, verifica-se que o processo tramitou nesta Corte sem a indicação de segredo de justiça, sendo inviável o deferimento do pedido após decisão transitada em julgado em 04/05/2017 (e-STJ fl. 578),<br>Ante o exposto, nada a deferir em relação a PET 1226865/2025 (e-STJ fls. 02/05 - expediente avulso), pois esgotada a prestação jurisdicional nesta Corte.<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA