DECISÃO<br>AUGLECI SOARES RIBEIRO e LUCAS LIRA DA PAZ alegam sofrer constrangimento  ilegal  diante  de  decisão proferida por Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que indeferiu a liminar no HC n. 0800577-38.2025.8.20.5400.<br>A defesa busca, nesta impetração, a revogação da prisão temporária dos pacientes. Todavia, o gabinete verificou, em consulta à página eletrônica da Corte de origem, que o Juízo singular determinou a expedição de alvará de soltura em favor dos investigados, em 17/12/2025, o que evidencia a superveniente perda do objeto deste feito.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se  e  intimem-se.<br>EMENTA