DECISÃO<br>FELIPE HENRIQUE FERREIRA ALVES, com fundamento no artigo 580 do Código de Processo Penal, busca a extensão, para si, dos efeitos da decisão proferida nos autos do HC n. 1.041.650, em que concedi em parte a ordem para substituir a prisão preventiva do paciente JONATHAN APARECIDO BATISTA DA SILVA ALVES pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço (que deverá ser informado também ao ser solto) e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; c) monitoramento eletrônico.<br>O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecido do pedido e, caso conhecido, pelo seu indeferimento.<br>Decido.<br>Em consulta processual realizada nos assentamentos eletrônicos desta Corte Superior de Justiça, verifico que a defesa já formulou pedido de extensão idêntico em favor desse acusado nos autos do referido HC n. 1.041.650, ocasião em que, portanto, será analisado esse pleito.<br>À vista do exposto, não conheço do pedido de extensão formulado às fls. 191-193.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA