DECISÃO<br>METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., por meio da Petição n. 00903729/2025 (fls. 366-369), informa que efetuou a quitação da condenação e junta o comprovante de pagamento (fl. 367).<br>Requer a "extinção deste feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil" (fl. 366).<br>É o relatório. Decido.<br>Diante da comunicação da quitação de obrigação, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.<br>Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA