DECISÃO<br>A defesa busca a impronúncia dos pacientes, ao argumento de que não há indícios suficientes de autoria, sobretudo porque o acórdão de pronúncia foi lastreado exclusivamente em elementos de informação colhidos no curso das investigações, não corroborados por provas produzidas judicialmente.<br>O Magistrado de origem, às fls. 65-66, noticiou que os réus foram submetidos a julgamento perante o Júri Popular, oportunidade na qual foram absolvidos, circunstância que evidencia a perda de objeto deste writ.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA