DECISÃO<br>1. Trata-se de petição na qual se comunica o falecimento de VITOR DE MATOS LIMA e se requer seja declarada a extinção da punibilidade (flS. 218-224).<br>É o relatório.<br>2. Conforme a certidão de óbito de fl. 220 verifica-se que VITOR DE MATOS LIMA faleceu em 14/08/2025.<br>Dessa forma, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.<br>3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado e julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 194-206 .<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA