DECISÃO<br>Em face das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls. 1359/1364, reconsidero as decisões monocráticas de e-STJ fls. 1336/1338 e 1353/1355.<br>Aguardem as partes o julgamento do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA