DECISÃO<br>Às fls. 1844/1845, a requerente-suscitante JRP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. requer a desistência do presente agravo interno no conflito de competência.<br>Observa-se, a esse respeito, que o advogado subscritor do pedido possui poderes para tanto, conforme documentação acostada às fls. 20.<br>Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologa-se o referido pedido de desistência, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes.<br>Publique-se. Intimem-se. Apó s, arquivem-se.<br>EMENTA