DECISÃO<br>Cuida-se de pedido de expedição de Carta Rogatória para tramitação em Portugal, a fim de citar Portas de Alcantara - Promotoria Imobiliária, S.A. Hotel Vip Executive Villa Rica acerca de ação em trâmite no Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, formulada por Marli Pimenta Carneiro.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder exequatur à chamada Carta Rogatória passiva, conforme preceitua o art. 216 do RISTJ. Neste caso, há uma diligência oriunda de uma decisão judicial estrangeira (Justiça rogante) que precisa contar com o Estado rogado (Brasil) para ser cumprida, conforme preceituam os tratados internacionais. Cabe a esta Corte o juízo de admissibilidade formal sem, contudo, adentrar no mérito da decisão proveniente do país estrangeiro.<br>Ocorre que nos presentes autos, que tratam de pedido de cooperação jurídica ativa, não há qualquer decisão estrangeira a ser submetida ao juízo deliberatório desta Corte.<br>Ante o exposto, não conheço do pedido, com base no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA