DECISÃO<br>Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado:<br>APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSO DISTRIBUÍDO EM 2019 SEM CITAÇÃO ATÉ A DATA DESTE JULGAMENTO. FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DO CITANDO NA PETIÇÃO INICIAL E EM DIVERSAS PETIÇÕES COM NOVOS ENDEREÇOS E DADOS PARA CITAÇÃO ELETRÔNICA E POR OJA. TODAS AS DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO FORAM INFRUTÍFERAS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIOS AOS APLICATIVOS DE ENTREGA E TRANSPORTE (IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI E 99 POP) NÃO ATENDIDO, SOBREVINDO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO DO AUTOR COM PEDIDO DE CONTINUIDADE DA AÇÃO PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU/APELADO, CABENDO AO AUTOR A OBRIGAÇÃO DE VIABILIZAR A CITAÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS. REITERADOS REQUERIMENTOS DE BUSCA DO ENDEREÇO DO APELADO QUE FORAM ATENDIDOS PELO MAGISTRADO. DEVER DE COOPERAÇÃO DESATENDIDO PELO AUTOR E NÃO PELO JUDICIÁRIO. PRECEDENTE DO STJ - TERCEIRA TURMA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.788SP - RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - DATA DE JULGAMENTO: 26.06.2018 - DATA DE PUBLICAÇÃO: 29.06.2018). DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA APELADA.<br>Nas razões de recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 6º do Código de Processo Civil e 5º, LV, da Constituição Federal.<br>Assim posta a questão, observo inicialmente que em recurso especial não se analisam alegações de contrariedade a dispositivos da Constituição Federal, que devem ser deduzidas em recurso apropriado para tanto.<br>Com relação ao art. 6º do CPC, que positiva o princípio da duração razoável do processo, tem-se que o recurso especial veicula pretensão de reexame de prova. É que o agravante pretende a citação por edital, no entanto consta do acórdão recorrido a afirmação de que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.<br>A questão é de fato e não enseja o recurso especial, dado o disposto na Súmula 7/STJ.<br>Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.<br>Intimem-se.<br>EMENTA