ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.<br>EMENTA<br>PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.<br>1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC.<br>2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.<br>3. Agravo interno não conhecido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo interno (Expediente Avulso fls. 2-4) interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.<br>Em suas razões, a parte agravante alega que:<br>Conforme resolução de nº 569 de 13 de Agosto de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que altera a Resolução do CNJ Nº 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicilio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Decisão essa que SUSPENDE a Resolução 569/2024 até 15/05/2025 expedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso.<br>Desta forma, o Peticionário Não recebeu a Intimação pelo sistema E-proc, e considerando a Decisão do Presidente do CNJ já citado.<br>Assim sendo, Requer Preliminarmente que Vossa Excelência Determine o Desarquivamento dos Autos do Agravo em Recurso Especial e por conseguinte o Recebimento do Agravo Interno em questão.<br>Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado.<br>Impugnação não apresentada (Expediente Avulso fl. 9).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.<br>1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC.<br>2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.<br>3. Agravo interno não conhecido.<br>VOTO<br>O presente recurso é intempestivo.<br>O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC.<br>Assim, o prazo para a interposição do presente recurso terminou dia 09/4/2025.<br>Entretanto, o agravo interno foi interposto nesta Corte somente em 09/5/2025 (Expediente Avulso fls. 2-4 ), sendo, pois, intempestivo.<br>Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno.<br>É como voto.