DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que determinou a devolução dos autos à Corte local, ante a afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.340) da matéria em debate.<br>Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Alega, em suas razões recursais, equívoco quanto ao enquadramento da matéria (abusividade da cláusula contratual que impede o "home care") no Tema Repetitivo 1.340.<br>Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de se manifestar.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Assiste razão à parte agravante.<br>Sendo assim, reconsidero a decisão agravada para, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo em recurso especial e determinar a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daí em diante, o procedimento a ele relativo.<br>Publique-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação.<br>EMENTA