DECISÃO<br>Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO MARILTO VIDAL DE PAULO - ESPÓLIO, em face de decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.<br>Às fls . 1.392-1.393, a parte agravante peticionou no expediente, noticiando ter cumprido integralmente o comando judicial de regularização de obra, conforme matrícula do imóvel com a respectiva averbação de Habite-se, motivo pelo qual requer a extinção deste feito, com posterior baixa dos autos.<br>Em petitório à fl. 1.401, o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE manifestou integral aquiescência ao pedido.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea "c" do CPC e 34, incisos IX e XI, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo em recurso especial de fls. 1.324-1.335.<br>C ertifique-se o trânsito em julgado e baixe-se os autos à origem .<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA