DECISÃO<br>Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra o acórdão de fls. 264-271.<br>À fl. 319, foi juntada certidão de óbito do apenado THIAGO HASSER MOREIRA DA COSTA.<br>Intimado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu a extinção da punibilidade do agente.<br>É o relatório.<br>Demonstrado nos autos o óbito d o apenado, conclui-se pela extinção de sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, a ser deliberada nos autos em que processada a execução penal, do que se extrai a perda de objeto do recurso pendente.<br>Ante o exposto, na forma do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA