DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 2.371/2.409e e 2.410/2.431e Trata-se de Agravos Internos interpostos contra decisão monocrática de minha lavra, mediante a qual, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, conheci em parte dos Recursos Especiais e neguei-lhes provimento (fls.2.355/2.362e).<br>Impugnação às fls. 2.437/2.440e.<br>Feito breve relato, decido.<br>Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado.<br>Posto isso, nos termos do § 2º art. 1.021 do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 2.355/2.362e, restando, por conseguinte, PREJUDICADOS os Agravos Internos de fls. 2.371/2.409e e 2.410/2.431e.<br>Oportunamente, voltem conclusos para novo exame dos Recursos Especiais.<br>Publique-se e intime-se.<br>EMENTA