DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 397-399, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial ao fundamento de que, ao afirmar que a nulidade declarada na origem refere-se apenas a Bradesco Seguros, é contraditória, obscura e omissa.<br>É o relatório. Decido.<br>Com o julgamento de mérito do apelo extremo (fls. 406-411), fica prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso reiterado nos presentes embargos de declaração.<br>Ante o exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração de fls. 414-421.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA