DECISÃO<br>Trata-se de agravo interno interposto por A & F CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 5040-5046).<br>A parte agravante apresentou petição desistindo do recurso, e requerendo a baixa definitiva dos autos ao Tribunal de origem (fls. 25-26 - Expediente Avulso).<br>À fl. 35 do presente Expediente Avulso, proferi despacho determinando a juntada de procuração ao advogado que subscreve o pedido, com poderes específicos para desistir, o que foi providenciado às fls. 40-43.<br>É o breve relato necessário.<br>Decido.<br>Conforme o art. 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 374, inciso IX, do RISTJ, HOMOLOGO a desistência do presente agravo interno, formulada por meio das P etições n. 418620-2025 e 463778/2025, determinando a imediata baixa dos autos ao Tribunal de origem.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA