DECISÃO<br>Na Petição nº 01207917/2025, o BANCO BRADESCO, comunicou a ausência de interesse na reapreciação da tutela de urgência formulada nas e-STJ, fls.54/764.<br>Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do pedido, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA