DECISÃO<br>Estando em curso o prazo para apresentação de eventual inconformismo contra a decisão de fls. 2.390-2.395 (e-STJ), a parte autora/agravante, B.A. EXPORTACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., protocolizou a Petição n. 854916/2025 (e-STJ, fls. 2.404-2.418), por intermédio da qual manifestou, expressa e inequivocamente, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo, em vista disso, a extinção do processo.<br>Brevemente relatado, decido.<br>Conforme a vontade expressamente manifestada pelo autor, homologo a renúncia à pretensão por ele deduzida nesta ação, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC/2015.<br>Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.<br>Publique -se.<br>EMENTA