DECISÃO<br>Noticiado o não oferecimento de acordo de não persecução penal (fls. 8-11 do expediente avulso n. 1), restaure-se a tramitação do feito, intimem-se as partes para ciência e retornem os autos conclusos para prosseguimento.<br>Fica prejudicado o recurso de fls. 2-6 do expediente avulso n. 1.<br>Publique-se.<br>EMENTA