DECISÃO<br>Cuida-se de agravo interposto por DEMETRIUS NUNES DE OLIVEIRA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que o/a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.242-247):<br>"APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA PREVISTA NO CONTRATO PARA A HIPÓTESE DE USO INADEQUADO DO AUTOMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA AUTORA EM QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO EM "CONDIÇÕES EXTREMAS", CONDUTA COMPROVADA POR MEIO DE UM SERVIÇO DE MONITORAMENTO ESPECÍFICO INSTALADO NO VEÍCULO E QUE PERMITE FAZER O RASTREAMENTO POR DADOS QUE COMPROVAM O USO INADEQUADO PELO AUTOR. APELO SUBSISTENTE. AUTORA-APELANTE QUE SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR, POR FARTA E HÁBIL DOCUMENTAÇÃO, O USO INADEQUADO DO VEÍCULO, EM CONDIÇÕES QUE SE DEVEM QUALIFICAR COMO EXTREMAS, DESTOANDO POR ÓBVIO DA FINALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DO QUE O RÉU TIVERA PLENO CONHECIMENTO AO FIRMAR O CONTRATO. SERVIÇO DE MONITORAMENTO QUE CONSTITUI TECNOLOGIA CADA VEZ MAIS UTILIZADA PELAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULO E QUE SE REVELA COMO UM MEIO ADEQUADO PARA CONTROLE DO USO QUE É FEITO PELO LOCATÁRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO EM FAVOR DA AUTORA-APELANTE, DIREITO QUE NÃO LHE PODE SER SUPRIMIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO. RÉU QUE NÃO PRODUZIU PROVA QUE POSSA INFIRMAR A SEGURA E CONSISTENTE CONCLUSÃO QUE DECORRE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO."<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls.264-272).<br>No recurso especial, alega que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 4º, III e 46 do CDC e art. 422 do CC, ao desconsiderar que o contrato apresentado pela recorrida foi firmado posteriormente à locação do veículo, impossibilitando que o Recorrente tivesse ciência prévia e inequívoca das cláusulas contratuais que fundamentam a aplicação da multa. Ademais, não houve demonstração de qualquer dano efetivo ao veículo locado, elemento essencial para justificar a aplicação de qualquer penalidade.<br>Aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte.<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls.330-341).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 342-344), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 362-373).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.<br>- Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais<br>O cerne da controvérsia versa sobre suposta violação das disposições contidas nos artigos 4º, III e 46 do CDC e art. 422 do CC, uma vez que o Tribunal de Origem ao desconsiderar que o contrato apresentado pela recorrida foi firmado posteriormente à locação do veículo, teria impossibilitado que o Recorrente tivesse ciência prévia e inequívoca das cláusulas contratuais que fundamentam a aplicação da multa. Ademais, não houve demonstração de qualquer dano efetivo ao veículo locado, elemento essencial para justificar a aplicação de qualquer penalidade<br>Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.<br>Nesse sentido:<br>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.<br>1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC".<br>2. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmula 5/STJ).<br>3. A jurisprudência deste Sodalício possui entendimento firmado no sentido de que a inexecução do contrato de promessa de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além de dano emergente, lucros cessantes.<br>Precedentes.<br>4. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Ademais, incidente a Súmula 83/STJ.<br>5. Agravo interno não provido.<br>(AgInt no AREsp n. 979.343/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 28/8/2017.)<br>- Da divergência jurisprudencial<br>A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a"" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.<br>- Honorários recursais<br>Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação.<br>Publique-se. Intime-se.<br> EMENTA