DECISÃO<br>THAYLOR CORREA BORGES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.350621-6/000.<br>De plano, observo que a pretensão veiculada neste habeas corpus - concessão de liberdade provisória ao paciente - já foi acolhida no HC n. 1.041.650/MG, em que concedi a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do corréu Jonathan Aparecido Batista da Silva Alves.<br>Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA