DECISÃO<br>DANILO ALVES RIBEIRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2291425-22.2025.8.26.0000.<br>Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que, em 10/12/2025, foi proferida sentença condenatória, ocasião em que o Juízo singular negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.<br>Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito, em que a defesa pretendia a declaração da nulidade da prisão em flagrante do réu e a revogação do decisum que convolou o flagrante em prisão preventiva.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA