DECISÃO<br>DANTE GABRIEL SOUZA CORREA DA SILVA postula seja reconsiderada a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, por estar deficientemente instruído.<br>Às fls. 122-125, a defesa sustenta que as razões da decisão que decretou a prisão preventiva do réu podem ser extraídas do acórdão combatido, de modo que seria desnecessária a juntada do ato proferido pelo Juízo singular.<br>Todavia, deixa de apresentar, mais uma vez, cópia da decisão que decretou a prisão cautelar do réu e da pronúncia, ato em que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. Dessa forma, persiste a deficiência na instrução do feito.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA