DECISÃO<br>SAMIRA DA COSTA TERRES interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF.<br>Todavia, de acordo com as informações prestadas pela Corte local, foi noticiado o julgamento do mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.<br>À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA