DECISÃO<br>Por meio das petições de fls. 373/377 e fls. 378/382, as partes ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI ASSELVI e RENATA DA SILVEIRA CARDOSO BILHER comunicam a realização de acordo extrajudicial para a resolução da demanda que deu azo a este conflito de competência .<br>Não há resultado prático e útil gerado a partir do julgamento deste conflito, pois a ação principal não mais terá objeto e, consequentemente, não mais prosseguirá em nenhum dos juízos.<br>Ante o exposto, conforme o art. 34, IX e XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça declaro prejudicado este conflito de competência.<br>Proceda a secretaria à comunicação aos juízos suscitado e suscitante.<br>As partes expressamente renunciaram ao prazo recursal que seria aberto contra essa decisão. Assim, certifique a secretaria o seu imediato trânsito em julgado e arquive os autos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA