DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por PORTES ADVOCACIA à decisão de fls. 2027/2028 que não conheceu do recurso.<br>Sustenta a parte embargante "conforme se verifica às fls. 17/38 e-STJ, o contrato social é claro quanto aos poderes de sócio administrador do advogado peticionante" (fl. 2035).<br>Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Assiste razão à parte embargante.<br>De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que a representação processual está regular.<br>Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA