DECISÃO<br>Vistos.<br>Fls. 443/454e - Tratando-se de direito disponível e possuindo o procurador da parte autora poderes específicos para tanto (fls. 63e e 351e), HOMOLOGO A RENÚNCIA do direito sobre o qual se funda a ação, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA