DECISÃO<br>Cuida-se de petição protocolada por ITM NETWORKS LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A. (fl. 312), informando que houve quitação e extinção da execução extrajudicial movida pela recorrida (vide sentença extintiva de fls. 313-314), de modo que o recurso perdera o seu objeto.<br>Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, considerando a perda superveniente de objeto do presente recurso especial, em razão da prolação de sentença extintiva da execução por conta da satisfação da dívida, julgo prejudicado o recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA