DECISÃO<br>Cuida-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito do Agravante IURI FERREIRA DA COSTA, ocorrida em 3.12. 2024 (fl. 428).<br>O Ministério Público Federal foi devidamente intimado (fl. 430), opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade da parte (fl. 432).<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Apresentada cópia da certidão de óbito, com comprovação do falecimento do Réu (fl. 428), está configurada a causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, I, do Código Penal.<br>Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em razão da morte do agente.<br>Baixem os autos à origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA