DECISÃO<br>Na Petição nº 949402/2025, a parte agravada, GABRIEL DE ASSIS CARVALHO, por meio de seu advogado, Dr. Alexandre Martins de Mendonça, OAB/AM nº 9.107, informou a existência de sentença, nos autos da ação originária, confirmando a tutela de urgência concedida, o que tornaria prejudicado o recurso em virtude da perda do objeto (e-STJ, fls. 406/415).<br>Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido formulado nos autos.<br>Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., diante da perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA