DECISÃO<br>Trata-se de pedido de reconsideração (RCD 00953942/2025), formulado pela defesa de JOSE ROBSON GONCALVES PESSOA, contra decisão que indeferiu o pedido liminar formulado neste habeas corpus, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RSE n. 0702193-71.2020.8.07.0002).<br>Em suas razões, o requerente reitera o pedido de liminar alegando, em síntese, que o paciente encontra-se preso há dois anos sem pronúncia vigente, com remição significativa de pena e ausência de qualquer fato novo ou risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal (e-STF fl. 106/107).<br>Requer a reconsideração da liminar, determinando a soltura do paciente, com a expedição do alvará de soltura, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP (e-STJ fl. 103/108).<br>É o relatório. Decido.<br>Não obstante seus esforços argumentativos, não trouxe a defesa elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão indeferitória do pedido liminar.<br>Diante do exposto, indefiro o pedido.<br>Intimem-se.<br>EMENTA