DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pela UNIÃO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 211/STJ.<br>A parte agravante sustenta que "ao contrário do consignado na decisão ora agravada, a alegação de violação à legislação federal vigente foi expressamente enfrentada no acórdão recorrido" (fl. 274) citando trecho do decisum.<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA