ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada.<br>2. Agravo interno não conhecido.

RELATÓRIO<br>Trata-se de agravo interno manejado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, em favor de LUIZ GONZAGA DA SILVA JÚNIOR, de MAURÍCIO DA ROCHA SOUZA e de JAIR MIGUEIS BECIL, que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 4.233/4.235, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial.<br>No presente agravo interno, a parte agravante reitera os argumentos anteriormente expendidos.<br>Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado.<br>Sem impugnação.<br>Consta certidão da Coordenadoria informando que o presente agravo interno é intempestivo (e-STJ fl. 13 - expediente avulso).<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.<br>1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada.<br>2. Agravo interno não conhecido.<br>VOTO<br>O presente agravo não merece ser conhecido por ser intempestivo.<br>Consoante o art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.<br>No caso, o prazo para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS apresentar o seu respectivo agravo interno teve início em 3/2/2025 e término em 18/3/2025.<br>Nessa quadra, forçoso convir que o agravo interno protocolado nesta Corte de Justiça, em 19/3/2025, é intempestivo, conforme certificado à e-STJ fl. 13 (expediente avulso).<br>Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno.<br>É como voto.