ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<br>Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.<br>1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.<br>3. Embargos de declaração rejeitados.

RELATÓRIO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por GILSON TELES BOAVENTURA contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 696):<br>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.<br>1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.<br>2. Agravo interno desprovido.<br>Reitera a parte embargante, agora sob o pretexto de omissão, sua tese de ocorrência de prequestionamento do art. 942 do CPC defendida na anterior irresignação.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.<br>1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.<br>3. Embargos de declaração rejeitados.<br>VOTO<br>Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.<br>No caso, não ocorreu nenhum dos vícios supracitados.<br>O acórdão embargado foi claro ao entender que ausente o prequestionamento do art. 942 do CPC.<br>Registrou, ainda, que, " ..  quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, o recurso especial teve seguimento negado pela Corte de origem, em razão da aplicação do Tema 339 do STF, sendo certo que, contra essa parte da decisão, nem sequer houve a interposição de agravo interno" (e-STJ fl. 698).<br>Por fim, a referência, na certidão de julgamento, a eventual rejeição de técnica de complementação de julgamento em autos diversos dos presentes, quando ausente discussão pertinente nos julgados proferidos nos cadernos processuais aqui analisados, não tem o condão de afastar a aplicação do óbice em comento.<br>Nesse passo, o mero inconformismo com o posicionamento emitido não permite o manejo de aclaratórios.<br>Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.<br>É como voto.