DECISÃO<br>Homologo o pedido de desistência do julgamento do agravo regimental formulado pela defesa do agravante ANDRE LUIZ VENANCIO RODRIGUES DE MELO às fls. 115/116 , nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Publique-se.<br>EMENTA