DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto pela UNIÃO, contra decisão de fls. 3001-3004 que, além de negar seguimento (Tema 905/STJ), inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ.<br>A parte agravante sustenta que "no recurso especial interposto pela União, invocam-se unicamente questões de direito; n enhuma insurgência há com relação a qualquer questão de fato" (fl. 3026).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA