DECISÃO<br>Às fls. 1226-1235, foi comunicada a prolação de decisão pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na qual Sua Excelência julgou procedente reclamação para:<br> ..  anular a decisão proferida pelo Relator do habeas corpus n. 1.003.812/MS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, e reconhecer a licitude do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o COAF e a Polícia Federal no caso concreto, conforme decidido por esta Suprema Corte no Tema 990 da Repercussão Geral.<br>Sendo assim, por força da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o presente recurso, eis que anulada a decisão por mim proferida às fls. 799-803.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Comuniquem-se as instâncias de origem, inclusive com o encaminhamento de cópia de fls. 1226-1235 para cumprimento.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA