DECISÃO<br>Cuida-se de petição apresentada por REGINALDO TEIXEIRA RODRIGUES contra decisão de fl. 30, que não conheceu do recurso.<br>Tendo em vista a decisão monocrática de fl. 30, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, porquanto interposto diretamente nesta Corte, não há providências a serem tomadas acerca do pedido, em virtude do exaurimento da prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça.<br>Registre-se que o pedido não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para o recurso cabível.<br>Assim, certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem para as providências cabíveis.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA