DECISÃO<br>Trata-se de agravo interposto por JOSE PAULINO TEIXEIRA NETTO contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO que não admitiu integralmente recurso especial.<br>Nas razões (fls. 6180/6183), argumentou que o recurso especial que interpôs foi admitido parcialmente. Disse que isso é suficiente para devolver todas as matérias ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça, mesmo na parcela em que não houve admissão.<br>Não houve contraminuta.<br>O Ministério Público Federal não se pronunciou sobre esse agravo (fls. 2226/2232).<br>É o relatório. DECIDO.<br>O recurso especial foi admitido parcialmente pela decisão de fls. 6150/6153, circunstância que, nos termos da Súmula 528, STF, devolve ao Superior Tribunal de Justiça o conhecimento das demais matérias.<br>Assim, não há interesse recursal neste agravo, o qual, inclusive, foi interposto para apontar que o "peticionário justifica os motivos que o levam a não recorrer em relação a parte inadmitida do Recurso Especial".<br>Ante o exposto, não conheço do agravo (art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ).<br>Publique-se. Intime-se.<br>EMENTA