DECISÃO<br>ANA CAROLINA BEZERRA DOS SANTOS postula a extensão dos feitos da decisão de fls. 114-120, em que concedi a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente PRISCILA LUANA MACIEL PESSOA por cautelares diversas.<br>Decido.<br>Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros.<br>Na hipótese, porém, não há similitude fática entre a situação da paciente deste habeas corpus e a da ora requerente, uma vez que a peticionante não é primária.<br>Deveras, a requerente almeja, em verdade, outro julgamento, inédito, o que é incabível em pedido de extensão. Por isso, não é possível simplesmente estender a ela a decisão por mim proferida nestes autos.<br>À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA