DECISÃO<br>JOSE GERALDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd ão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.<br>Ao analisar os autos, verifico que este recurso ordinário cuida do mesmo objeto do HC n. 1.019.067/MG - tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu a respeito da sentença condenatória -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 6003874-08.2025.4.06.0000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do apelo ante a reiteração de pedi do.<br>À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário .<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA