DECISÃO<br>DAVIDE ERICK DA SILVA ALMEIDA e EDUARDO FELIPE TAPAJOS DA SILVA postulam a extensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do HC n. 1.026.732/MT, em que concedi a ordem para substituir a prisão preventiva do corréu Erick Kaue Nascimento de Campos por medidas cautelares alternativas.<br>A defesa afirma que os pacientes estão na mesma situação fático- processual que o corréu Erick, visto que são acusados dos mesmos fatos e a prisão preventiva foi decretada com base na mesma fundamentação.<br>Decido.<br>Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do pedido formulado no HC n. 1.026.732/MT - pleito de extensão dos efeitos da ordem concedida ao corréu Erick -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteraç ão de pedido.<br>À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA