DECISÃO<br>Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por HABITAR CONSTRUÇÕES SPE LTDA em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br>Em suas razões, sustenta a parte embargante<br> ..  Como se vê, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem fundamentou tal inadmissão apenas na Súmula 07, desta Superior Corte. Não houve negativa de seguimento ao recurso com supedâneo na Súmula 83, do STJ. Por corolário lógico, a Embargante não poderia, nas razões de seu Agravo em Recurso Especial, impugnar a inadmissão com base na Súmula 83, do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o Recurso Especial não fora inadmitido com base em tal fundamento, mas tão somente com base na Súmula 07, deste Colendo Sodalício. Outrossim, infere-se que há omissão na decisão embargada, uma vez que deixou de observar que a decisão do Tribunal de piso que negou seguimento ao Recurso Especial fundamentou tal inadmissão com base apenas na Súmula 07, do STJ, e não com fulcro na Súmula 83, desta Superior Corte. Com efeito, não poderia a ora Embargante, nas razões de seu Agravo em Recurso Especial, impugnar fundamentos que não foram invocados pela decisão recorrida.  ..  (fl. 762)<br>Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado.<br>A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA