DECISÃO<br>Em análise, agravo em recurso especial interposto por PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da Súmula 83/STJ.<br>Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) há omissão relevante e negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão em juízo de retratação não enfrentou a nulidade de intimação da sentença, violando o art. 1.022, I e II, do CPC; e ii) a nulidade de intimação é relativa, foi arguida na primeira oportunidade (arts. 272, §§ 2º e 5º, e 280, do CPC), não incidindo a Súmula 83/STJ, porque há divergência demonstrada pelo caso e precedente específico com provimento do recurso especial.<br>Foi apresentada contraminuta (fls. 912-918).<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br> EMENTA