ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<br>Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS.<br>1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença.<br>2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.<br>3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.

RELATÓRIO<br>Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br>Examinam-se embargos de declaração interpostos por VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA contra acórdão que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa:<br>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.<br>1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença.<br>2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à impossibilidade de compensação de valores, bem como aos efeitos preclusivos da coisa julgada, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.<br>3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.<br>4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (e-STJ fl. 364).<br>Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta a omissão do acórdão quanto à desnecessidade de revolvimento de fatos e provas dos autos, porquanto os fatos são incontroversos em relação à coisa julgada e à compensação.<br>É O RELATÓRIO.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS.<br>1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença.<br>2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.<br>3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.<br>VOTO<br>Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br>Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado.<br>Na espécie, não ocorreu nenhum dos vícios mencionados. Efetivamente, nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material existe no corpo do acórdão que justifique a oposição desse recurso, que, como é cediço, não se presta para o reexame da causa.<br>Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta a omissão do acórdão quanto à desnecessidade de revolvimento de fatos e provas dos autos, porquanto alega que os fatos são incontroversos em relação à coisa julgada e à compensação.<br>Verifica-se que a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) aplicação da Súmula 7/STJ relativamente à impossibilidade de compensação de valores, bem como aos efeitos preclusivos da coisa julgada ; e ii) ausência de impugnação ao fundamento atinente à impossibilidade da compensação de valores recair também sobre os honorários de sucumbência, a ensejar a incidência da Súmula 283/STF.<br>Interposto agravo interno, foi-lhe negado provimento em virtude da manutenção da decisão monocrática nos termos da fundamentação mencionada.<br>A rigor, as questões apontadas pela parte embargante não constituem pontos omissos, contraditórios ou obscuros do julgado como quer fazer crer, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados na decisão embargada.<br>Da renovada análise dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer omissão, erro material, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.<br>Assim, dissociado, o pleito, de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição.<br>Advirto a parte de que a futura interposição de recursos ou medidas protelatórias ensejará a aplicação de multa.<br>DISPOSITIVO<br>Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial.