ACÓRDÃO<br>Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<br>Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br>Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.<br>1. A ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC no acórdão embargado implica a rejeição dos embargos de declaração.<br>2. Embargos de declaração rejeitados.

RELATÓRIO<br>Examinam-se embargos de declaração opostos por TRANSPOL - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA em face de acórdão que negou provimento a agravo interno por ela intentado.<br>Alega, em síntese, que o acórdão embargado foi omisso, pois a petição recursal impugnou a contento o fundamento da decisão de admissibilidade proferida pelo TJ/BA relativo à violação do art. 1.022 do CPC.<br>É o relatório.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO.<br>1. A ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC no acórdão embargado implica a rejeição dos embargos de declaração.<br>2. Embargos de declaração rejeitados.<br>VOTO<br>A leitura das razões recursais revela que os argumentos declinados pela embargante, a pretexto de sanar vícios do acórdão embargado, buscam, apenas e tão somente, a reforma do julgado, o que não se coaduna com a natureza do presente recurso.<br>O aresto impugnado apresentou motivação suficiente e absolutamente clara no sentido de que a embargante deixou de impugnar, específica e objetivamente, a totalidade dos fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial, razão pela qual a irresignação não comportava conhecimento.<br>Importa destacar que o acórdão manifestou-se expressamente acerca do argumento apontado como omisso pela embargante, tendo reconhecido que a alegação de usurpação de competência, defendida apenas tangencialmente nas razões do agravo, não é suficiente para infirmar o fundamento adotado na decisão do TJ/BA.<br>Assim, como a pretensão recursal não se amolda, concretamente, às hipóteses que autorizam a oposição dos embargos de declaração, revela-se inviável seu acolhimento.<br>Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração.