DECISÃO<br>WILLIAN ALEXSANDRO RODRIGUES MORAES  alega  sofrer  constrangimento  ilegal  diante  de  acórdão  proferidao  pelo  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no Habeas Corpus n. 5261322-68.2025.8.21.7000.<br>A defesa busca a revogação da prisão preventiva do recorrente, sob alegação de ausência de fundamentação concreta para a decretação/manutenção da medida extrema, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas.<br>Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus e o respectivo recurso ordinário têm como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto, dilação probatória.<br>É cogente ao recorrente - porquanto assistido por defesa técnica - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na insurgência.<br>À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.<br>Publique-se e intimem-se.<br>EMENTA