DECISÃO<br>O presente writ, impetrado em benefício de WILLIAN PARRA GONZALEZ - condenado como incurso no crime de roubo majorado -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Apelação Criminal n. 0039438-64.2016.8.12.0001), não comporta conhecimento.<br>Com efeito, busca a impetração a absolvição do paciente na ação penal que tramitou no Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS, sob o argumento de ilegalidade no procedimento de reconhecimento pessoal.<br>Ocorre que, além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação criminal", como forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, a questão aqui trazida nem sequer foi propriamente debatida pela Corte estadual, de forma que a revisão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância.<br>Em face do exposto, não conheço da impetração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.<br>Writ não conhecido.