DECISÃO<br>Em análise, agravo interposto por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 83/STJ.<br>A parte agravante sustenta que "O v. acórdão deixou de se manifestar, mesmo após expressamente provocado por meio de embargos de declaração, acerca da questão central para a lide: a inaplicabilidade retroativa do Tema 1075 da Repercussão Geral, sob pena de violação à coisa julgada e a plena validade do art. 16, da LACP à época do trânsito em julgado da ação coletiva" (fl. 386). Afirma que "há julgado recente do STJ que reconhece que a coisa julgada formada na ação civil pública e seus efeitos não se estendem aos servidores que não fizeram parte do pedido veiculado na inicial pelo Parquet, que limitou-se à situação específica dos servidores do Judiciário local", citando o respectivo precedente (fl. 388). Tece considerações acerca do distinguishing, aduzindo que "A jurisprudência citada na r. decisão de inadmissão não diz respeito à hipótese dos autos, pois os julgados transcritos pela Vice-Presidência são atinentes ao debata da legitimidade ativa de Sindicatos em relação à categoria por eles substituída, ao passo que a lide coletiva dos presentes autos é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal" (fl. 389).<br>Contraminuta apresentada.<br>É o relatório.<br>Passo a decidir.<br>Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.<br>Após, conclusos.<br>Intimem-se.<br>EMENTA